Por Jeferson da Silva Figueiredo

Parafraseando o mestre Gilberto Gil “O Rio de Janeiro continua lindo”, mas está prestes a enfrentar uma nova polêmica. Isto poderá acontecer caso o Prefeito Eduardo Paes(PMDB)sancione o projeto de Lei recém aprovado pela Câmara que prevê a contratação de até 600 professores para ministrarem aulas de religião nas escolas municipais.
O questionamento gira em torno do efeito que a aplicação da lei causará na formação das crianças que frequentam o ciclo fundamental.
O projeto de lei Nº 862/2011 que é de autoria da própria prefeitura, prevê que professores formados em teologia, história, sociologia ou filosofia façam parte do quadro de docentes e que certamente seguirão as orientações de seus representantes religiosos. Isto significa que poderão ser ministradas aulas baseadas em fundamentos de quaisquer das religiões existentes em nosso país, desde o catolicismo, espiritismo, budismo, ubanda, candomblé, protestantismo e outras não mencionadas.
O Brasil é um país com Estado laico, segundo a Constituição Federal de 1988, no seu art. 19, inc. I que garante liberdade de culto religioso, havedo portanto a separação entre Estado e Igreja.
A palavra Laico tem origem no latin laicus que significa leigo, que não sofre infuência ou controle da igreja.
Também conhecido como Estado Secular, o Estado Laico é aquele que não possui uma religião oficial, mantendo-se neutro e imparcial no que se refere aos temas religiosos. Geralmente, o Estado laico favorece, através de leis e ações, a boa convivência entre os credos e religiões, combatendo o preconceito e a discriminação religiosa.
Pontes Miranda refere-se a liberdade Religiosa como “liberdade de ter ou não ter uma crença”.
O fato de crianças serem disciplinadas em religião nas escolas, pode pressupor a indução a esta ou aquela corrente religiosa e isto certamente não será de bom grado no seio da família que tenha um posicionamento religioso diferente daquilo que é ensinado nas escolas.
A constituição de 88 estabeleceu o ensino religioso no ciclo fundamental, portanto o prefeito Eduardo Paes estará absolutamente amparado legalmente caso sancione a lei. Resta saber qual será a reação dos pais e priincipalmente das crianças que obrigatoriamente poderão receber doutrinas totalmente anversas àquelas aprendidas em casa e praticadas nas suas igrejas ou em seus locais de culto.
Este é um debate que está aberto e possivelmente não será decidido com uma simples canetada. O que está em jogo é o futuro das crianças e isto não pode ser maior que nenhum interesse eleitoral ou do seguimento religioso.
Parafraseando o mestre Gilberto Gil “O Rio de Janeiro continua lindo”, mas está prestes a enfrentar uma nova polêmica. Isto poderá acontecer caso o Prefeito Eduardo Paes(PMDB)sancione o projeto de Lei recém aprovado pela Câmara que prevê a contratação de até 600 professores para ministrarem aulas de religião nas escolas municipais.
O questionamento gira em torno do efeito que a aplicação da lei causará na formação das crianças que frequentam o ciclo fundamental.
O projeto de lei Nº 862/2011 que é de autoria da própria prefeitura, prevê que professores formados em teologia, história, sociologia ou filosofia façam parte do quadro de docentes e que certamente seguirão as orientações de seus representantes religiosos. Isto significa que poderão ser ministradas aulas baseadas em fundamentos de quaisquer das religiões existentes em nosso país, desde o catolicismo, espiritismo, budismo, ubanda, candomblé, protestantismo e outras não mencionadas.
O Brasil é um país com Estado laico, segundo a Constituição Federal de 1988, no seu art. 19, inc. I que garante liberdade de culto religioso, havedo portanto a separação entre Estado e Igreja.
A palavra Laico tem origem no latin laicus que significa leigo, que não sofre infuência ou controle da igreja.
Também conhecido como Estado Secular, o Estado Laico é aquele que não possui uma religião oficial, mantendo-se neutro e imparcial no que se refere aos temas religiosos. Geralmente, o Estado laico favorece, através de leis e ações, a boa convivência entre os credos e religiões, combatendo o preconceito e a discriminação religiosa.
Pontes Miranda refere-se a liberdade Religiosa como “liberdade de ter ou não ter uma crença”.
O fato de crianças serem disciplinadas em religião nas escolas, pode pressupor a indução a esta ou aquela corrente religiosa e isto certamente não será de bom grado no seio da família que tenha um posicionamento religioso diferente daquilo que é ensinado nas escolas.
A constituição de 88 estabeleceu o ensino religioso no ciclo fundamental, portanto o prefeito Eduardo Paes estará absolutamente amparado legalmente caso sancione a lei. Resta saber qual será a reação dos pais e priincipalmente das crianças que obrigatoriamente poderão receber doutrinas totalmente anversas àquelas aprendidas em casa e praticadas nas suas igrejas ou em seus locais de culto.
Este é um debate que está aberto e possivelmente não será decidido com uma simples canetada. O que está em jogo é o futuro das crianças e isto não pode ser maior que nenhum interesse eleitoral ou do seguimento religioso.

15:26
Jeferson da silva figueiredo
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