domingo, 16 de outubro de 2011

Saiba quais são os seus direitos em caso de atrasos de voos



Companhias aéreas têm que oferecer internet, telefone e até reembolso aos passageiros



Há um ano, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) colocou em prática as novas regras para as companhias aéreas e ampliaram os direitos dos passageiros.

Os consumidores podem agora, por exemplo, pedir acesso à internet e a telefones em caso de atraso acima de uma hora, solicitar alimentação grátis se o voo atrasar mais de duas horas e ainda pedir o reembolso do bilhete imediatamente - se não houver a decolagem quatro horas depois do horário marcado.

Em casos de atrasos menores, as companhias aéreas devem ainda encontrar acomodação para os passageiros, que pode ser desde um local dentro do aeroporto até um hotel, e prestar informações regularmente aos viajantes. Se preferir, você pode imprimir o guia com os direitos dos passageiros.

Saiba quais são os principais direitos dos passageiros


Assistência material (em casos de atraso, cancelamento ou preterição – quando ocorre overbooking, mau tempo ou manutenção não programada de aeronave). A partir do horário previsto para o voo 1h – telefone ou internet disponível;
2h – alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas);
4h – acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Reacomodação Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. Passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não compraram bilhete.
Informação Companhia deve informar direitos do passageiro e motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso).
Reembolso Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de 4h, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário).

 Fonte: R7

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