sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Cai a liminar que suspendia questões do Enem, mas cabe recurso à decisão

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, decidiu nesta sexta-feira, dia 4, pela suspensão da liminar da Justiça Federal do Ceará que suspendia 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em todo o país.

A decisão mantém a suspensão apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), que tiveram acesso às questões aplicadas na prova em cadernos de simulados. O Ministério Público, que queria a anulação de mais uma pergunta, pode recorrer.

O TRF-5 atendeu à reivindicação do Ministério da Educação (MEC), que defende a reaplicação da prova aos estudantes do Christus, e não a “punição” a todos os estudantes que prestaram o Enem. O pedido de suspensão da liminar havia sido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), na quinta.

“A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca de cinco milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do País, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração", disse o desembargador na decisão. “Nenhuma solução é de todo boa. (...) Anular `somente` as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões).”

Da Redação





0 comentários:

Postar um comentário