quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Presidenta Dilma sanciona Lei que amplia o Supersimples e beneficia mais empreendedores no acesso ao regime simplificado de tributação






Presidenta Dilma sanciona Lei que amplia o Supersimples e beneficia  mais empreendedores no acesso ao regime simplificado de tributação

 
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sanciona nesta quinta-feira (10/11), às 11h, no Palácio do Planalto, a Lei que amplia os limites do Supersimples – o Simples Nacional.

A medida reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas, o que permitirá que mais empreendedores participem do regime simplificado de tributação. Atualmente, 3,9 milhões de pequenas empresas e 1,7 milhão de microempreendedores individuais fazem parte do regime simplificado de tributação.

O limite de faturamento anual para permanecer no programa subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Já o teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

A Lei também estabelece que exportações de até 3,6 R$ milhões poderão ser registradas para fins de enquadramento no Simples Nacional. Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples.

As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais, que poderão fechar negócios por meio eletrônico a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.

Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição patronal para o INSS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Fonte:Planalto.gov.br

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