A medida reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas, o que permitirá que mais empreendedores participem do regime simplificado de tributação. Atualmente, 3,9 milhões de pequenas empresas e 1,7 milhão de microempreendedores individuais fazem parte do regime simplificado de tributação.
O limite de faturamento anual para permanecer no programa subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Já o teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
A Lei também estabelece que exportações de até 3,6 R$ milhões poderão ser registradas para fins de enquadramento no Simples Nacional. Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples.
As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais, que poderão fechar negócios por meio eletrônico a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.
Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição patronal para o INSS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Fonte:Planalto.gov.br
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