A Receita Federal anunciou que 569 mil contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 e, portanto, não foram incluídos em nenhum lote de restituição. Isso ocorre por inconsistências nos dados apresentados na Declaração, sobretudo em relação à omissão de rendimentos tributáveis, que, segundo o órgão, foi o maior motivo das incidências na malha fina, representando 320 mil declarações.
Outros motivos que podem levar a declaração a cair na malha fina são problemas com despesas médicas (lembrando que alguns gastos com saúde podem ser restituídos), ausência ou divergência da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) e ainda possíveis equívocos em relação aos dependentes.
O contribuinte que não teve a declaração liberada deve fazer uma revisão minuciosa e corrigir possíveis erros o mais rápido possível. Os dados inconsistentes informados no site da Receita podem ajudar nesta tarefa. Há duas situações possíveis, ou a declaração está incompleta ou com informações incorretas, ou ainda a declaração retida está correta e o contribuinte tem todos os documentos que comprovam as informações. Para cada caso, uma ação diferente deve ser tomada:
Na primeira situação, o contribuinte deve identificar os equívocos e/ou informações incompletas e corrigi-los, por meio do Portal e-CAC , no site da Receita.
Se nunca tiver utilizado esse recurso da Receita na internet, é preciso criar um código de acesso, informando CPF, data de nascimento e os números dos recibos das declarações dos exercícios anteriores. Uma senha será gerada.
Após o acesso, deve ser escolhida a opção Declaração IRPF, identificar o exercício e clicar em "pendências" na coluna de "Serviços". Só são permitidas retificações de declarações dos exercícios a partir de 2008, e o prazo para retificação da declaração é de até cinco anos.
Em seguida, o contribuinte pode optar por incluir, retirar ou alterar dados da declaração, clicando em cada item correspondente. Ao concluir, deve-se escolher a opção "Finalizar Declaração". Um resumo será exibido para que possam ser conferidas as informações e, caso esteja correto, deve-se clicar na opção "Confirmar envio da declaração". Vale lembrar que a Declaração Retificadora deve ser enviada após as alterações, caso contrário, mesmo que o contribuinte saia do Portal e-CAC, não haverá mudanças. Após o envio, será gerado um recibo, que é a confirmação de que a Declaração Retificadora foi entregue.
Já na segunda situação, em que as informações declaradas estão corretas, o contribuinte deve solicitar a antecipação do agendamento de análise da documentação para a comprovação, que deve ser feita exclusivamente pela internet. Para tanto, deve-se acessar o portal e-CAC, clicar em "Extrato do IRPF", clicar na pendência informada, selecionar a opção para fazer o agendamento, escolher uma data e horário disponível e clicar na opção para preencher o requerimento do agendamento.
Na véspera do dia marcado, o contribuinte receberá uma mensagem no celular de lembrete e deverá comparecer à Receita Federal no dia seguinte com o comprovante de agendamento, os Termos de Intimação e Atendimento assinados em duas vias cada e os documentos originais e cópias que comprovem que as pendências apontadas são improcedentes. Vale lembrar que após o atendimento, não será mais possível retificar a declaração.
Caso a pessoa não solicite a antecipação do agendamento, terá de aguardar a intimação da Receita Federal, para então apresentar os documentos comprobatórios.
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