terça-feira, 11 de outubro de 2011

Com aumento de R$ 80 e abatimento na folha de pagamento, TST decreta fim da greve dos Correios

greve dos correios
Em julgamento para dar fim à greve dos Correios que já dura 28 dias, os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiram que funcionários devem receber um aumento salarial real de R$ 80 a partir de outubro de 2011 e a reposição da inflação de 6,87%. Apesar de julgar o movimento não abusivo, a corte definiu pela compensação de 21 dias de paralisação. Outras sete jornadas serão abatidas dos pagamentos dos trabalhadores. As compensações serão feitas aos sábados e domingos.

Com a decisão, o TST decreta o fim da greve e determina o retorno imediato ao trabalho --no caso, na quinta-feira (13), já que amanhã é feriado. O presidente do tribunal disse que se os trabalhadores não voltarem ficarão sujeitos a uma multa diária de R$ 50 mil.

A greve começou no dia 14 de setembro e o impasse residia no valor do aumento real a ser concedido e no desconto no salário para os dias de paralisação até agora.

O valor do aumento decidido é o mesmo acordado na última terça-feira (4) entre representantes do sindicato e da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) durante sessão no TST. Além disso, as duas partes haviam concordado que seis dias de greve seriam descontados dos vencimentos e que os funcionários dos Correios trabalhariam durante fins de semana e feriados para entregar as cartas acumuladas. O acordo, contudo, foi rejeitado posteriormente nas assembleias dos trabalhadores.

O relator do julgamento da greve, o ministro Maurício Godinho, afirmou nesta terça-feira (11) que o movimento não é abusivo e respeita princípios que não prejudicam a ECT. O ministro propôs que os dias de greve não fossem descontados na folha de pagamento, mas que os grevistas trabalhassem em esquema de plantão.

Acompanhe vídeos sobre a greve dos Correios:





























Entenda
Aproximadamente 160 milhões de correspondências deixaram de ser entregues no prazo por conta da paralisação de 28 dias.

Por conta do impasse, o presidente do TST, João Oreste Dalazen, decidiu que o dissídio coletivo seria definido em julgamento –o que pode levar os trabalhadores a arcarem com todos os dias parados.

Na segunda-feira (10), houve uma nova tentativa de diálogo. Godinho encontrou-se separadamente com diretores da empresa e da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares). A estatal reiterou apoio a propostas feitas por conciliadores do TST, mas os sindicalistas as rejeitaram.

Os Correios afirmam que a greve atinge 20% dos seus funcionários. Os grevistas dizem que a adesão chega a 70%. Cerca de 35 mil dos 107 mil servidores da estatal estão trabalhando aos finais de semana para compensar os atrasos nas entregas.

Na semana passada, o TST determinou que os sindicatos deveriam manter em atividade pelo menos 40% de seu quadro de funcionários para garantir o serviço durante a greve convocada. Dalazen tomou esta decisão para que a Fentect atenda os "serviços inadiáveis" da comunidade. O descumprimento da decisão leva a uma multa de R$ 50 mil.

A greve começou em 14 de setembro, depois do fracasso das negociações nas quais os trabalhadores reivindicavam um aumento salarial de R$ 400 a partir de janeiro de 2012, reposição da inflação de 7,16% e mais 24,76% para compensar perdas acumuladas desde 1994.

Greve dos Correios

Reprodução

Os funcionários dos Correios entraram em greve, por tempo indeterminado, desde o dia 14 de setembro.

O presidente do Ibedec-GO (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Goiás), Wilson Cesar Rascovit alerta que a greve do órgão não isenta o consumidor de pagar seus débitos na data de vencimento.

- O consumidor que recebe boleto de cobrança pelos Correios não está isento de pagá-lo na data do vencimento, em virtude da greve;

- O consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a segunda via do boleto por e-mail ou fax, para evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos;

- É recomendável que as empresas, que enviam as cobranças por correspondências, divulguem amplamente as alternativas disponíveis para pagamento;

- Se após o contato do consumidor a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e este receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados;

- O consumidor deve manter um agenda com as datas de vencimentos de suas faturas regulares. Se até a véspera do vencimento não tiver recebido o envio da fatura, deve manter contato com o seu credor, anotando o número de protocolo, o nome do(a) atendente. Peça o envio de uma segunda via;

- No caso do pagamento de água e luz, é possível retirar segunda via das contas nos sites das concessionárias;

- Os usuários dos Correios também podem rastrear encomendas pelo telefone 3003-0100 (capitais) e 0800-7257282 (demais localidades);

- Para os serviços contratados diretamente nos Correios, o Ibedec-GO orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem direito de pleitear ressarcimento dos prejuízos sofridos.

Atenção redobrada
O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo, por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade dos Correios, pelos prejuízos causados aos consumidores, decorre do risco de sua atividade e não pode, sobre qualquer pretexto, ser repassado ao consumidor.

Se houver prejuízos, o consumidor deve procurar o Procon ou Juizados Especiais Cíveis.


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