Com a decisão, o TST decreta o fim da greve e determina o retorno imediato ao trabalho --no caso, na quinta-feira (13), já que amanhã é feriado. O presidente do tribunal disse que se os trabalhadores não voltarem ficarão sujeitos a uma multa diária de R$ 50 mil.
A greve começou no dia 14 de setembro e o impasse residia no valor do aumento real a ser concedido e no desconto no salário para os dias de paralisação até agora.
O valor do aumento decidido é o mesmo acordado na última terça-feira (4) entre representantes do sindicato e da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) durante sessão no TST. Além disso, as duas partes haviam concordado que seis dias de greve seriam descontados dos vencimentos e que os funcionários dos Correios trabalhariam durante fins de semana e feriados para entregar as cartas acumuladas. O acordo, contudo, foi rejeitado posteriormente nas assembleias dos trabalhadores.
O relator do julgamento da greve, o ministro Maurício Godinho, afirmou nesta terça-feira (11) que o movimento não é abusivo e respeita princípios que não prejudicam a ECT. O ministro propôs que os dias de greve não fossem descontados na folha de pagamento, mas que os grevistas trabalhassem em esquema de plantão.
Acompanhe vídeos sobre a greve dos Correios:
Entenda
Aproximadamente 160 milhões de correspondências deixaram de ser entregues no prazo por conta da paralisação de 28 dias.
Por conta do impasse, o presidente do TST, João Oreste Dalazen, decidiu que o dissídio coletivo seria definido em julgamento –o que pode levar os trabalhadores a arcarem com todos os dias parados.
Na segunda-feira (10), houve uma nova tentativa de diálogo. Godinho encontrou-se separadamente com diretores da empresa e da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares). A estatal reiterou apoio a propostas feitas por conciliadores do TST, mas os sindicalistas as rejeitaram.
Os Correios afirmam que a greve atinge 20% dos seus funcionários. Os grevistas dizem que a adesão chega a 70%. Cerca de 35 mil dos 107 mil servidores da estatal estão trabalhando aos finais de semana para compensar os atrasos nas entregas.
Na semana passada, o TST determinou que os sindicatos deveriam manter em atividade pelo menos 40% de seu quadro de funcionários para garantir o serviço durante a greve convocada. Dalazen tomou esta decisão para que a Fentect atenda os "serviços inadiáveis" da comunidade. O descumprimento da decisão leva a uma multa de R$ 50 mil.
A greve começou em 14 de setembro, depois do fracasso das negociações nas quais os trabalhadores reivindicavam um aumento salarial de R$ 400 a partir de janeiro de 2012, reposição da inflação de 7,16% e mais 24,76% para compensar perdas acumuladas desde 1994.
Greve dos Correios
Os funcionários dos Correios entraram em greve, por tempo indeterminado, desde o dia 14 de setembro.
O presidente do Ibedec-GO (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Goiás), Wilson Cesar Rascovit alerta que a greve do órgão não isenta o consumidor de pagar seus débitos na data de vencimento.
- O consumidor que recebe boleto de cobrança pelos Correios não está isento de pagá-lo na data do vencimento, em virtude da greve;
- O consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a segunda via do boleto por e-mail ou fax, para evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos;
- É recomendável que as empresas, que enviam as cobranças por correspondências, divulguem amplamente as alternativas disponíveis para pagamento;
- Se após o contato do consumidor a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e este receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados;
- O consumidor deve manter um agenda com as datas de vencimentos de suas faturas regulares. Se até a véspera do vencimento não tiver recebido o envio da fatura, deve manter contato com o seu credor, anotando o número de protocolo, o nome do(a) atendente. Peça o envio de uma segunda via;
- No caso do pagamento de água e luz, é possível retirar segunda via das contas nos sites das concessionárias;
- Os usuários dos Correios também podem rastrear encomendas pelo telefone 3003-0100 (capitais) e 0800-7257282 (demais localidades);
- Para os serviços contratados diretamente nos Correios, o Ibedec-GO orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem direito de pleitear ressarcimento dos prejuízos sofridos.
Atenção redobrada
O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo, por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade dos Correios, pelos prejuízos causados aos consumidores, decorre do risco de sua atividade e não pode, sobre qualquer pretexto, ser repassado ao consumidor.
Se houver prejuízos, o consumidor deve procurar o Procon ou Juizados Especiais Cíveis.

15:47
Jeferson da silva figueiredo
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